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Artigo 4º do Decreto nº 92.350 de 29 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.