Artigo 4º do Decreto nº 92.350 de 29 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.