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Artigo 1º do Decreto nº 92.350 de 29 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 1º

A Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, constituída nos termos da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, e do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vincular-se ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto 92.350 /1986