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Artigo 94 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

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Art. 94

Aprovados os estatutos das IFES pelas instâncias competentes do Ministério da Educação, eventuais alterações serão aprovadas por seus respectivos órgãos colegiados superiores, observadas as regras gerais estabelecidas neste Decreto e nos demais normativos pertinentes, vedada a criação de cargos ou funções administrativas.

Art. 94 do Decreto 9.235 /2017