Artigo 80 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação:
I
avaliação interna das IES;
II
avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;
III
avaliação dos cursos de graduação; e
IV
avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.