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Artigo 80 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

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Art. 80

O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação:

I

avaliação interna das IES;

II

avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;

III

avaliação dos cursos de graduação; e

IV

avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.