Artigo 55 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Finalizado o prazo de cumprimento do protocolo de compromisso, a instituição será submetida a avaliação externa in loco pelo Inep, para verificação do seu cumprimento e da superação das fragilidades detectadas.
Parágrafo único
Fica vedada a celebração de novo protocolo de compromisso no âmbito do mesmo processo.