Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As competências para as funções de regulação, supervisão e avaliação no sistema federal de ensino serão exercidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, conforme estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único
As competências previstas neste Decreto serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017 , na Estrutura Regimental do Inep, aprovada pelo Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017 , e nas demais normas aplicáveis.