JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

O Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, servirá de referência nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia.

Parágrafo único

O Ministério da Educação definirá os procedimentos para atualização do catálogo de que trata o caput .

Art. 101 do Decreto 9.235 /2017