Artigo 100 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 100
É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.456, de 2025)