Artigo 7º do Decreto nº 92.349 de 29 de Janeiro de 1986
Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.