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Artigo 4º do Decreto nº 92.349 de 29 de Janeiro de 1986

Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os acordos e convênios entre o BNH, o IAPAS e as Prefeituras Municipais, referidos no artigo 3º deste Decreto, poderão prever a responsabilidade das Municipalidades pela realização das obras de urbanização e saneamento básico, bem assim outras modalidades de cooperação no sentido da pronta efetivação das medidas de que trata este Decreto.