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Decreto 92.346 de 29 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 782/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.264/85-10 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986