Artigo 1º do Decreto nº 92.341 de 28 de Janeiro de 1986
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com o Curso de Engenharia, Habilitação em Engenharia Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 93.631, de 1986)