Decreto nº 92.340 de 28 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 183/85, conforme consta do Processo nº 23000.000424/86-13 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina, mantida pela Autarquia Educacional do Araripe, com sede na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986