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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 9 de julho de 2001, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à TV PAMPA ZONA SUL LTDA., pelo Decreto nº 92.777, de 12 de junho de 1986 (Processo nº 53790.000562/01).

Art. 2º do Decreto /2001