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Artigo 2º do Decreto nº 9.234 de 7 de dezembro de 2017

Altera o Decreto n º 9.009, de 23 de março de 2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.234 /2017