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Artigo 3º do Decreto nº 92.339 de 28 de Janeiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - à implantação de um Centro Nacional de Pesquisa de Defesa de Agricultura, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação da área de terra e benfeitorias, descritas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Art. 3º do Decreto 92.339 /1986