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Artigo 2º do Decreto nº 92.339 de 28 de Janeiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - à implantação de um Centro Nacional de Pesquisa de Defesa de Agricultura, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior compreende a constante da planta de situação, topografia de levantamento planimétrico procedida pelo Grupo de Regularização Imobiliária da EMBRAPA no Processo GRI 011/85, delimitada pela poligonal a seguir descrita:

Art. 2º do Decreto 92.339 /1986