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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.339 de 28 de Janeiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - à implantação de um Centro Nacional de Pesquisa de Defesa de Agricultura, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular com o total de 1.310.027,6954m² (hum milhão, trezentos e dez mil e vinte e sete metros e seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro centímetros quadrados) contendo as seguintes edificações e acessões industriais: uma casa construída em alvenaria de tijolos, com a área coberta de 196,18m², com uma dependência a ela anexa, também construída em alvenaria de tijolos, com 41,82m 2 de área coberta; um reservatório de água, construído sobre pilotis, em concreto armado, com capacidade para armazenagem de 1,43m³ de água; uma casa de moradia, construída em alvenaria de tijolos, com a área coberta de 84,50m², uma casa de moradia, também construída em alvenaria de tijolos, medindo seu corpo principal 88,96m², com uma dependência a ela anexa de 17,85m²; um rancho de madeira de 6,00m²; e uma casa construída em alvenaria de tijolos com a área coberta de 71,50m².

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo se destina à implantação, pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de um Centro Nacional de Pesquisa de Defesa da Agricultura, estando localizada dita área no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, à margem da Rodovia SP-340, no Km 127,50, de propriedade da Agrícola Monte Carmelo S.A..

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.339 /1986