Artigo 4º do Decreto nº 92.338 de 28 de Janeiro de 1986
Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.