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Artigo 4º do Decreto nº 92.338 de 28 de Janeiro de 1986

Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.338 /1986