Artigo 2º do Decreto nº 92.338 de 28 de Janeiro de 1986
Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O instrumental, o equipamento e o arquivo musical, transferidos na forma do artigo 33 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, passarão a integrar o acervo da Universidade Federal Fluminense.