Artigo 1º do Decreto nº 92.338 de 28 de Janeiro de 1986
Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica integrada na Universidade Federal, Fluminense a Orquestra Sinfônica Nacional criada pelo Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961.