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Artigo 2º do Decreto nº 92.337 de 28 de Janeiro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.337 /1986