Artigo 2º do Decreto nº 92.337 de 28 de Janeiro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.