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    3. Decreto 92.335 de 27 de Janeiro de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.335 de 27 de Janeiro de 1986

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.146/82 (Edital nº 51/82), DECRETA:

    Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

    Art. 2º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1986