Decreto nº 92.335 de 27 de Janeiro de 1986

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Radiosul Emissoras Integradas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.146/82 (Edital nº 51/82), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1986