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Artigo 2º do Decreto nº 92.334 de 27 de Janeiro de 1986

Autoriza o Governo do Estado do Acre a explorar, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.334 /1986