Artigo 2º do Decreto nº 92.334 de 27 de Janeiro de 1986
Autoriza o Governo do Estado do Acre a explorar, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.