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Artigo 2º do Decreto nº 92.332 de 27 de Janeiro de 1986

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.332 /1986