Artigo 2º do Decreto nº 92.332 de 27 de Janeiro de 1986
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.