Artigo 4º do Decreto nº 9.233 de 7 de dezembro de 2017
Promulga a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados e o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V da Convenção de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.