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Artigo 2º do Decreto nº 9.233 de 7 de dezembro de 2017

Promulga a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados e o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V da Convenção de 1980.

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Art. 2º

Fica promulgado o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V à Convenção sobre a Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, anexo a este Decreto

Art. 2º do Decreto 9.233 /2017