Artigo 2º do Decreto nº 9.233 de 7 de dezembro de 2017
Promulga a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados e o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V da Convenção de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica promulgado o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V à Convenção sobre a Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, anexo a este Decreto