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Artigo 2º do Decreto nº 92.329 de 24 de Janeiro de 1986

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.646.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.329 /1986