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Artigo 1º do Decreto nº 92.327 de 24 de Janeiro de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 436.479.721.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 436.479.721.000 (quatrocentos e trinta e seis bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.327 /1986