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Artigo 2º do Decreto nº 92.326 de 24 de Janeiro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 350.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.326 /1986