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Artigo 1º do Decreto nº 92.326 de 24 de Janeiro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 350.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 350.000.000.000 (trezentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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