Artigo 2º do Decreto nº 92.325 de 24 de Janeiro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.