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Artigo 2º do Decreto nº 92.324 de 24 de Janeiro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$400.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.