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Artigo 4º do Decreto nº 92.322 de 23 de Janeiro de 1986

Trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.322 /1986