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Artigo 3º do Decreto nº 92.322 de 23 de Janeiro de 1986

Trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 92.322 /1986