Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Administração do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste será composto de 9 (nove) membros, sendo:
I
um representante da SUDENE, designado pelo seu Superintendente;
II
um representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A., designado pelo seu Presidente;
III
um representante do Banco do Brasil S.A., designado pelo seu Presidente;
IV
um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), designado pelo seu Presidente;
V
um representante das cooperativas de pequenos produtores rurais do Nordeste, escolhido e designado pelo Superintendente da SUDENE;
VI
um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), designado pelas Presidências das quatro regionais do Nordeste;
VII
um representante da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) designado pelo seu Presidente;
VIII
um representante da Confederação Nacional da Agricultura, designado pelo seu Presidente;
IX
um representante do Ministério do Interior, designado pelo respectivo Ministro.
Parágrafo único
Para cada membro efetivo será designado um suplente, que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.