JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São consideradas formas associativas não institucionalizadas, para fins deste decreto, os grupos de pequenos produtores rurais, inclusive os de irrigantes, associações comunitárias ou assemelhadas.

Art. 5º do Decreto 92.320 /1986