Artigo 5º do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São consideradas formas associativas não institucionalizadas, para fins deste decreto, os grupos de pequenos produtores rurais, inclusive os de irrigantes, associações comunitárias ou assemelhadas.