Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos do Programa:
I
fortalecimento e fomento de formas de organização e associação de pequenos produtores rurais;
II
estímulo a investimentos na infra-estrutura operacional das formas associativas de pequenos produtores rurais;
III
assistência financeira à produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de bens oriundos das atividades agropecuárias e da pesca, extrativistas e artesanais, dos pequenos produtores rurais, organizados sob forma associativa;
IV
investimentos em infra-estrutura de apoio coletivo à produção de bens oriundos das atividades a que se refere o item anterior.