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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos específicos do Programa:

I

fortalecimento e fomento de formas de organização e associação de pequenos produtores rurais;

II

estímulo a investimentos na infra-estrutura operacional das formas associativas de pequenos produtores rurais;

III

assistência financeira à produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de bens oriundos das atividades agropecuárias e da pesca, extrativistas e artesanais, dos pequenos produtores rurais, organizados sob forma associativa;

IV

investimentos em infra-estrutura de apoio coletivo à produção de bens oriundos das atividades a que se refere o item anterior.

Art. 2º, III do Decreto 92.320 /1986