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Artigo 17 do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 17

O Superintendente da SUDENE, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto, baixará instruções disciplinando a operacionalização do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste.

Art. 17 do Decreto 92.320 /1986