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Artigo 15 do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 15

Os recursos financeiros destinados à execução do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste, no exercício de 1986, no montante de Cr$ 2.000.000.000.000 (dois trilhões de cruzeiros) serão oriundos: do PIN/PROTERRA (Cr$ 1.823.000.000.000), e do FINSOCIAL (Cr$ 177.000.000.000).

Art. 15 do Decreto 92.320 /1986