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Artigo 12 do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 12

As propostas de benefício serão apresentadas à SUDENE pelas entidades associativas dos pequenos produtores rurais, definidas no art. 4º, por intermédio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou Banco do Brasil S.A.