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Artigo 11 do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 11

O exercício do mandato dos membros do Conselho de Administração não será remunerado.