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Artigo 10º do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.

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Art. 10

As decisões do Conselho de Administração do Programa serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros.