Artigo 10º do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As decisões do Conselho de Administração do Programa serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros.