Artigo 1º do Decreto nº 92.320 de 23 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste, com o objetivo geral de estimular e induzir os pequenos produtores rurais a se organizarem sob forma associativa, visando a aumentar seus níveis de produção, produtividade e renda.