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Decreto 9.232 de 7 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017