Artigo 3º do Decreto nº 92.317 de 22 de Janeiro de 1986
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação dos canais principais do "Distrito de Irrigação do Arroio Chasqueiro", no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse das áreas objeto da desapropriação, nos termos do artigo 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.