Artigo 1º do Decreto nº 92.315 de 21 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Mali.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de 1964, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Mali cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.