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Artigo 1º do Decreto nº 92.315 de 21 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Mali.

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Art. 1º

É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de 1964, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Mali cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.

Art. 1º do Decreto 92.315 /1986