Decreto nº 92.312 de 21 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Níger.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Níger cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Federal da Nigéria.
Art. 2º
A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Togo.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986