JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.231 de 7 de dezembro de 2017

Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.231 /2017