Artigo 2º do Decreto nº 9.231 de 7 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República os projetos referentes aos acordos de cooperação técnica firmados pela extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.