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Artigo 2º do Decreto nº 9.231 de 7 de dezembro de 2017

Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 2º

Ficam transferidos para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República os projetos referentes aos acordos de cooperação técnica firmados pela extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 9.231 /2017